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Consultar IPTU SP Online

Consultar IPTU SP Online

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Consultar IPTU SP Online

Veja tudo sobre Consultar IPTU SP Online– É um assunto que gera muitas dúvidas para quem mora em São Paulo ou tem algum imóvel na cidade.

Isso porque, no Brasil temos o Imposto Predial e Territorial Urbano o famoso IPTU, que a maioria dos cidadãos tem que pagar.

Sendo assim, o IPTU deve ser pago pelas pessoas jurídicas e por pessoas físicas.

Assim, ele é destinado a pessoas que tem imóveis, seja eles casas, apartamentos, terrenos, entre outros.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas de como funciona esse imposto, sobre segunda via IPTU SP, valores, consulta, por isso vamos explicar tudo.

Portanto, leia nosso artigo, para que você morador de São Paulo fique por dentro de tudo sobre o IPTU São Paulo.

Veja o que temos sobre Consultar IPTU SP Online:

  • O que é o IPTU SP
  • Consulta IPTU SP
  • Segunda via IPTU SP
  • Parcelamento IPTU SP

O que é o IPTU SP

Primeiramente, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), é um imposto de competência dos municípios, que recai sobre a propriedade predial e territorial urbana.

Sendo assim, o IPTU incide em imóveis localizados na zona urbana dos municípios.

Assim, o IPTU São Paulo, é o imposto anual para moradores ou pessoas que possuem algum imóvel nessa cidade.

No entanto, desde que tais imóveis contenham pelo menos dois dos melhoramentos abaixo, construídos ou mantidos pelo Poder Público, como:

  • Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais;
  • Abastecimento de água;
  • Sistema de esgotos sanitários;
  • Rede de iluminação pública com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado.

Portanto, como é algo que a maioria dos cidadãos tem que estar em ordem, fique atento a todas informações que daremos sobre o IPTU São Paulo.

Consultar IPTU SP Online

Primeiramente, se você precisa fazer consulta IPTU SP iremos te explicar aqui da forma mais fácil.

Sendo assim, saiba que pelo site da Prefeitura SP, você pode consultar várias coisas sobre o seu IPTU.

Assim, é a forma mais pratica e rápida, para que você possa obter todos os dados que precisa, sem sair do conforto de sua casa.

Consulta de Débitos IPTU SP

Para você que precisa fazer consulta de débitos sobre o IPTU Sao Paulo, acesse o site abaixo:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br

Assim, é só digitar o número do contribuinte e apertar pesquisar.

No entanto, lembre-se que mesmo sendo um serviço online, só é possível fazer a consulta das 6h às 22h00, de segunda-feira a sábado.

Entretanto, não é necessário de senha Web.

Consulta de devolução automática de tributos (DAT)

Você pode fazer esse tipo de consulta acessando esse site:

https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br

No entanto, a consulta é feita através da senha Web, ou com o CPF OU CNPJ.

Através desse site abaixo, você pode pesquisar sobre sua restituição de acordo com o serviço que você precisa.

https://servico.prefeitura.sp.gov.br/Cobranca

Segunda via IPTU SP

Primeiramente, se você necessita tirar a segunda via IPTU SP, você deve acessar o site da Prefeitura SP.

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptu

Sendo assim, irá aparecer uma tela onde você irá inserir o número do contribuinte, a parcela a ser impressa e o exercício.

Em seguida, após confirmar todos os dados, aperte em gerar 2 via.

No entanto, lembre-se que apesar de ser um serviço online, você só poderá tirar a sua segunda via IPTU SP de segunda a sábado das 6h às 22h

Parcelamento IPTU SP

Se você possui pendencias com a Prefeitura SP, saiba que você pode regularizar através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Além disso, existe também o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT).

A Lei n.16.680/17 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2017 no Município de São Paulo.

É um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não.

Inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016.

Portanto, caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa.

Não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, ao Simples Nacional.

Além disso, os saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, também não entram no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI, é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.

Portanto, se o artigo foi interessante para você COMPARTILHE com seus amigos.

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